
Foto: Leeloo The First / Pexels — imagem ilustrativa, não retrata o evento noticiado
O Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução CGSN nº 186/2026, divulgada pela Receita Federal em abril, definindo o calendário da decisão que todo salão optante vai precisar tomar: entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa opta pelo Simples Nacional e escolhe se recolhe o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples ou fora dela, pelo regime regular, com efeitos a partir de 2027. Dá para cancelar a opção até 30/11/2026 e há nova janela em março de 2027. A opção do MEI continua sendo feita em janeiro de cada ano.
A origem disso é a Lei Complementar nº 214, sancionada em 16 de janeiro de 2025, que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e regulamentou a reforma tributária do consumo. Serviços entram integralmente no novo modelo, e salão é serviço. Em agosto de 2026, as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191 completaram o quadro: a partir de 1º/01/2027, o MEI passa a ser obrigado a emitir documento fiscal — NFS-e gratuita para serviços —, e o regime ganha sublimite de R$ 3,6 milhões para IBS, ICMS e ISS.
Para o salão que só atende pessoa física, a escolha tende a ser simples e o regime simplificado costuma seguir mais barato. O cálculo muda quando parte do faturamento vem de pessoa jurídica — empresa que contrata dia de beleza, hotel, produtora, clínica —, porque no novo modelo o cliente PJ passa a olhar quanto crédito o fornecedor gera, e o Simples com IBS/CBS na guia única gera menos crédito. Um contrato corporativo pode se tornar inviável por um detalhe de regime que ninguém percebeu em setembro.
A providência prática é uma conversa com o contador antes de 1º de setembro, com um número em mãos: quanto do faturamento dos últimos doze meses veio de CNPJ. Sem esse número, a escolha vira palpite. E há um efeito de rotina que não depende de escolha nenhuma: o parceiro MEI que hoje não emite nota vai ter que emitir NFS-e a cada serviço em 2027, o que muda o controle de repasse do salão-parceiro e precisa entrar no fluxo agora, não em dezembro.
“Trinta dias em setembro decidem a conta de imposto do ano inteiro — e a maioria dos salões vai descobrir isso em outubro.”
Fontes
- Receita Federal / Portal do Simples Nacional — “CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027” — 17/04/2026 — receita.fazenda.gov.br
- Receita Federal — “CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo” — 11/08/2026 — gov.br/receitafederal
- Planalto — “Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025” — 16/01/2025 — planalto.gov.br

