Regulação – SalãoOS — Notícias https://noticias.salaoos.com.br Gestão de salão de beleza: mercado, regulação, tecnologia e casos de negócio Fri, 17 Apr 2026 09:20:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1 Setembro de 2026: a janela de 30 dias em que o salão do Simples escolhe como vai pagar imposto em 2027 https://noticias.salaoos.com.br/2026/04/17/janela-setembro-2026-simples-ibs-cbs-salao/ Fri, 17 Apr 2026 09:20:00 +0000 https://noticias.salaoos.com.br/2026/04/17/janela-setembro-2026-simples-ibs-cbs-salao/ Calculadora, celular e documentos financeiros sobre uma mesa

Foto: Leeloo The First / Pexels — imagem ilustrativa, não retrata o evento noticiado

O Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução CGSN nº 186/2026, divulgada pela Receita Federal em abril, definindo o calendário da decisão que todo salão optante vai precisar tomar: entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa opta pelo Simples Nacional e escolhe se recolhe o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples ou fora dela, pelo regime regular, com efeitos a partir de 2027. Dá para cancelar a opção até 30/11/2026 e há nova janela em março de 2027. A opção do MEI continua sendo feita em janeiro de cada ano.

A origem disso é a Lei Complementar nº 214, sancionada em 16 de janeiro de 2025, que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e regulamentou a reforma tributária do consumo. Serviços entram integralmente no novo modelo, e salão é serviço. Em agosto de 2026, as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191 completaram o quadro: a partir de 1º/01/2027, o MEI passa a ser obrigado a emitir documento fiscal — NFS-e gratuita para serviços —, e o regime ganha sublimite de R$ 3,6 milhões para IBS, ICMS e ISS.

Para o salão que só atende pessoa física, a escolha tende a ser simples e o regime simplificado costuma seguir mais barato. O cálculo muda quando parte do faturamento vem de pessoa jurídica — empresa que contrata dia de beleza, hotel, produtora, clínica —, porque no novo modelo o cliente PJ passa a olhar quanto crédito o fornecedor gera, e o Simples com IBS/CBS na guia única gera menos crédito. Um contrato corporativo pode se tornar inviável por um detalhe de regime que ninguém percebeu em setembro.

A providência prática é uma conversa com o contador antes de 1º de setembro, com um número em mãos: quanto do faturamento dos últimos doze meses veio de CNPJ. Sem esse número, a escolha vira palpite. E há um efeito de rotina que não depende de escolha nenhuma: o parceiro MEI que hoje não emite nota vai ter que emitir NFS-e a cada serviço em 2027, o que muda o controle de repasse do salão-parceiro e precisa entrar no fluxo agora, não em dezembro.

“Trinta dias em setembro decidem a conta de imposto do ano inteiro — e a maioria dos salões vai descobrir isso em outubro.”

Fontes

  • Receita Federal / Portal do Simples Nacional — “CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027” — 17/04/2026 — receita.fazenda.gov.br
  • Receita Federal — “CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo” — 11/08/2026 — gov.br/receitafederal
  • Planalto — “Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025” — 16/01/2025 — planalto.gov.br
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O que salvou um salão-parceiro na Justiça: agenda livre, direito de recusar cliente e nenhuma exclusividade https://noticias.salaoos.com.br/2025/07/18/salao-parceiro-justica-vinculo-trt-agenda-livre/ Fri, 18 Jul 2025 09:00:00 +0000 https://noticias.salaoos.com.br/2025/07/18/salao-parceiro-justica-vinculo-trt-agenda-livre/ Cabeleireiro trabalhando no cabelo de uma cliente em salão contemporâneo

Foto: cottonbro studio / Pexels — imagem ilustrativa, não retrata o evento noticiado

A 4ª Turma do TRT da 3ª Região (MG) negou, por unanimidade, o vínculo empregatício pedido por uma cabeleireira que atuou de março de 2021 a julho de 2024 num salão de Sete Lagoas. O acórdão (processo 0011050-57.2024.5.03.0039, relatora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães) validou o contrato de parceria da Lei 13.352/2016, e a fundamentação lista o que a Corte foi olhar: a profissional tinha liberdade para organizar a própria agenda, podia recusar clientes e podia trabalhar em outros salões.

O contraste com outra decisão do mesmo período é o que dá a régua. Em janeiro de 2025, a 2ª Câmara do TRT da 15ª Região reconheceu vínculo entre uma manicure e um salão (processo 0010943-15.2023.5.15.0071). O salão alegava parceria com repasse de 40% do faturamento bruto, mas o acórdão registra que o estabelecimento “sequer firmou contrato de parceria com a reclamante”. Dividir a receita em porcentagem, sozinho, não cria parceria nenhuma.

Somando os dois casos, o roteiro fica legível. O que sustenta o salão-parceiro não é o percentual acordado nem o costume da praça: é contrato escrito nos moldes da lei, mais autonomia real na prática do dia a dia. Salão que define horário de entrada, exige presença em dias fixos, proíbe atender em outro lugar e distribui a cliente que chega está contratando empregado — e a assinatura no contrato de parceria não muda esse fato, porque a Justiça do Trabalho olha o que acontece, não o que está escrito.

Vale registrar o pano de fundo, porque ele ainda pode virar tudo: o STF reconheceu repercussão geral no Tema 1389, sobre a licitude da contratação de autônomos e PJs, e vai fixar uma tese de observância obrigatória. Depois de suspender os processos em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes liberou em junho de 2026 a tramitação na primeira instância e nos TRTs, mantendo a suspensão no TST. Na prática, as ações de vínculo voltaram a andar — e o salão está exposto agora, sem ainda ter a proteção da tese final.

“Contrato de parceria não é blindagem: é a descrição de um jeito de trabalhar que precisa existir de verdade quando o juiz for perguntar.”

Fontes

  • Migalhas — “TRT-3 afasta vínculo empregatício entre salão de beleza e cabeleireira” — 18/07/2025 — migalhas.com.br
  • TRT da 15ª Região — “2ª Câmara reconhece vínculo empregatício entre manicure e salão de beleza” — 20/01/2025 — trt15.jus.br
  • TRT da 2ª Região — “STF retira suspensão de processos sobre pejotização na primeira instância e nos TRTs”, decisão de 19/06/2026 — trt2.jus.br
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Anvisa interdita fábricas de alisante no mesmo dia em que reafirma: formol no salão é crime, não multa https://noticias.salaoos.com.br/2025/07/07/anvisa-alisamento-seguro-formol-crime-salao/ Mon, 07 Jul 2025 10:00:00 +0000 https://noticias.salaoos.com.br/2025/07/07/anvisa-alisamento-seguro-formol-crime-salao/ Cabeleireira alisando o cabelo de uma cliente com chapinha

Foto: Sergey Makashin / Pexels — imagem ilustrativa, não retrata o evento noticiado

Em 7 de julho de 2025, a Anvisa divulgou o resultado da operação “Alisamento Seguro”, que fiscalizou sete fabricantes de alisantes capilares no interior de São Paulo — Mairiporã, Dumont, Sumaré, Santópolis do Aguapeí e Piratininga. O saldo: uma licença sanitária cancelada, três interdições totais, duas interdições parciais, uma suspensão de fabricação com multa e autos de infração. No mesmo mês, a agência publicou o Informe de Segurança GGMON nº 03/2025, de cosmetovigilância, com o recado que interessa a quem trabalha na cadeira.

O informe é explícito: o formol não é permitido como alisante. Ele só é autorizado como conservante, em concentração de até 0,2%, e como endurecedor de unhas, até 5%. O ácido glioxílico também não é permitido para alisamento e está em reavaliação de segurança. A lista do que pode alisar é fechada — ácido tioglicólico e sais, ésteres do ácido tioglicólico, hidróxidos de sódio, potássio, lítio e cálcio, sulfitos e bissulfitos inorgânicos, pirogalol e ácido tiolático. E a agência registra, com todas as letras, que adicionar formol a outros produtos é infração sanitária e crime, enquadrado no art. 273 do Código Penal — crime hediondo.

A distância entre “levar multa” e “responder por crime hediondo” é o que muda a natureza do risco. Não é uma penalidade administrativa que se negocia com a vigilância municipal; é tipo penal com pena de reclusão. E a prática de “bater um formolzinho” no produto dentro do salão, que sobrevive como tradição em parte do setor, cai exatamente nessa descrição — o profissional que mistura passa a ser quem alterou o produto, independentemente de quem fabricou.

O checklist que o próprio informe sugere é curto e cabe na rotina: comprar só de fornecedor com registro na Anvisa, conferir o número de registro no rótulo antes de aceitar a entrega do representante, guardar a nota fiscal de cada lote, usar luva e máscara em ambiente ventilado, fazer teste prévio na cliente e notificar reações no e-Notivisa. A nota fiscal, em particular, é o documento que separa o salão que foi enganado por um fabricante interditado do salão que responde sozinho pelo dano.

“O produto irregular chega ao salão com nota, marca e representante simpático — o que não chega junto é o registro, e é ele que decide de quem é a culpa.”

Fontes

  • Anvisa — “Informe de Segurança GGMON nº 03/2025 (Cosmetovigilância)” — 07/07/2025 — gov.br/anvisa
  • Anvisa — “Alisamento seguro: operação fiscaliza fabricantes de alisantes irregulares” — 07/07/2025 — gov.br/anvisa
  • Anvisa / Datalegis — “RDC nº 907, de 19/09/2024”, que mantém os alisantes na lista de registro obrigatório — 19/09/2024
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