Salão condenado por infecção após banho de gel: o TJSP não pediu prova de imperícia, bastou o nexo

Sessão profissional de manicure com ferramentas e luvas em salão
Sessão profissional de manicure com ferramentas e luvas em salão

Foto: Gustavo Fring / Pexels — imagem ilustrativa, não retrata o evento noticiado

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, por decisão unânime, um salão de beleza a indenizar uma cliente que teve infecção nas mãos e unhas após um banho de gel. O valor: R$ 2.000 de danos morais e R$ 232,98 de danos materiais (processo 1005553-87.2023.8.26.0007, relatora desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil). A decisão é de maio de 2025.

O valor é pequeno e é justamente por isso que o caso importa. Não houve alegação de imperícia grave, nem laudo demonstrando má-fé: a condenação se apoiou no nexo entre o procedimento realizado e a lesão que apareceu depois. Na relação de consumo, essa é a régua — o salão responde pelo serviço prestado, e a discussão sobre quem errou vem depois de a responsabilidade já estar estabelecida.

Isso desloca a defesa do salão para antes do procedimento. O que separa uma reclamação de uma condenação é documento: protocolo de esterilização registrado, com autoclave e controle de ciclo; ficha de anamnese assinada pela cliente, declarando condições de saúde e alergias; nota fiscal dos produtos usados. Nenhum desses papéis impede a infecção — todos mudam o que o salão consegue provar quando ela acontece.

O contexto de fiscalização reforça a mesma direção. Em Campo Grande (MS), a Vigilância Sanitária fez 117 inspeções iniciais e 53 revisitas em salões entre janeiro e o início de julho de 2025, emitiu 41 licenças e apurou 53 denúncias. Fiscalização em salão não é operação excepcional: é rotina, movida também por denúncia de cliente. E cliente que sai do salão com a mão infeccionada tende a fazer as duas coisas — processar e denunciar.

“A ficha de anamnese assinada custa uma folha de papel e vale exatamente o tamanho da indenização que você não vai pagar.”

Fontes

  • Tribunal de Justiça de São Paulo — “Salão de beleza indenizará mulher após infecção causada por procedimento” — 07/05/2025 — tjsp.jus.br
  • Campo Grande News — “Fiscalização em salões de beleza reforça proibição do formol” — 11/07/2025 — campograndenews.com.br