Autor: flb-salaoos

  • Um ano de Pix Automático: R$ 1,2 bilhão por mês, adoção baixa e a chance de cobrar pacote sem taxa de cartão

    Um ano de Pix Automático: R$ 1,2 bilhão por mês, adoção baixa e a chance de cobrar pacote sem taxa de cartão

    Cabeleireira ajudando cliente a fazer pagamento no salão

    Foto: Kampus Production / Pexels — imagem ilustrativa, não retrata o evento noticiado

    O Pix Automático completou um ano em junho de 2026. Lançado em 16 de junho de 2025, conforme a Resolução BCB nº 402, ele permite que o cliente autorize uma vez e o valor seja debitado periodicamente, sem maquininha e sem taxa de cartão. Os dados do Banco Central mostram crescimento consistente e volume ainda pequeno: mais de R$ 1,2 bilhão movimentados em maio de 2026, contra R$ 568,7 milhões em janeiro do mesmo ano, e mais de R$ 4,5 bilhões acumulados no ano. O Sudeste concentra 51% das transações e a faixa de 40 a 49 anos lidera com 24% dos usuários.

    Adoção baixa em ferramenta que funciona costuma ser oportunidade, não sinal de que a ferramenta é ruim. Para salão, o encaixe é direto: clube de assinatura, pacote mensal de escova, plano de manutenção de unha ou de barba — receita recorrente que hoje, quando existe, é cobrada na base do “me lembra no mês que vem” ou de uma recorrência de cartão que come de 3% a 5% em taxa e ainda quebra quando o cartão da cliente expira.

    O contraste com o outro assunto de pagamento do período reforça a comparação. Em dezembro de 2025, o Banco Central desistiu de criar regulamentação específica para o chamado “Pix parcelado” — o termo, aliás, segue proibido; o permitido é “Pix no crédito” ou “Parcele no Pix”. Sem regra padronizada, cada banco e cada maquininha oferece condições diferentes, com taxas em torno de 5% ao mês e Custo Efetivo Total perto de 8% ao mês. É crédito caro vestido de Pix.

    A leitura prática separa as duas coisas. Pix Automático é para o que se repete e deve custar quase nada ao salão — vale desenhar o primeiro pacote e testar com as dez clientes mais fiéis, que já voltam todo mês de qualquer jeito. “Pix no crédito” é crédito, e quem oferece precisa comparar o CET antes e explicar à cliente o que ela está contratando, sob pena de reclamação e de inadimplência que volta para o balcão do salão.

    “Receita que se repete todo mês não deveria depender de a cliente lembrar — nem de o cartão dela não vencer.”

    Fontes

    • Finsiders Brasil — “Um ano depois, Pix Automático ainda não pegou e há um motivo” (dados do Banco Central) — 16/06/2026 — finsidersbrasil.com.br
    • Agência Brasil — “BC define que Pix Automático será lançado em junho de 2025” — 22/07/2024 — agenciabrasil.ebc.com.br
    • Agência Brasil — “Após adiamentos, Banco Central desiste de regular Pix Parcelado” — 04/12/2025 — agenciabrasil.ebc.com.br
  • Software de agenda para salão virou unicórnio: KKR põe US$ 80 milhões na Fresha e avalia a empresa em US$ 1 bilhão

    Software de agenda para salão virou unicórnio: KKR põe US$ 80 milhões na Fresha e avalia a empresa em US$ 1 bilhão

    Interior moderno de salão de beleza com luz natural

    Foto: Wilcle Nunes / Pexels — imagem ilustrativa, não retrata o evento noticiado

    A britânica Fresha, plataforma de agendamento e gestão para beleza e bem-estar, recebeu US$ 80 milhões do fundo KKR em maio de 2026 e passou a ser avaliada em mais de US$ 1 bilhão. A empresa afirma ter mais de 130 mil negócios de beleza ativos, mais de 35 milhões de agendamentos por mês e volume anual transacionado acima de US$ 15 bilhões, com US$ 285 milhões captados no total.

    O movimento não é isolado. No Brasil, a categoria vem se aproximando do ponto de venda por outro caminho: em junho de 2024, a Trinks anunciou atualização da integração com o Agendamento Online do Google, levando quem busca o salão na pesquisa direto para a página de agendamento, e informou mais de 700 mil agendamentos já processados por esse canal. E o franchising de Saúde, Beleza e Bem-Estar cresceu 14,6% em 2025, acima da média de 10,5% do franchising brasileiro, segundo a ABF — dinheiro institucional entrando em beleza com padronização como método.

    O que essas três notícias têm em comum é o que elas dizem sobre onde a disputa está indo. Quando uma plataforma de agenda é avaliada em um bilhão de dólares, o que se está comprando não é a agenda: é o dado de quem marca, quando marca, quanto gasta e quando some — mais o pagamento que passa por ali. A tendência previsível é a plataforma avançar sobre pagamento, antecipação de recebíveis e captação de cliente novo, cobrando por isso.

    Para o salão independente, a lição prática é olhar o próprio sistema com essa lente antes que a decisão seja tomada por outro. Duas perguntas resolvem: eu consigo exportar a minha base de clientes e o meu histórico de agendamentos hoje, num arquivo, sem depender de ninguém? E quem aparece como dono da relação quando a cliente marca — o meu salão ou o marketplace? Um caso brasileiro documentado pela Exame em junho de 2026 mostra o custo de não olhar: a rede paraense Hasewaga, com 13 unidades, cerca de 600 profissionais e R$ 23 milhões de faturamento anual, foi diagnosticada operando “a 30% do potencial”, e o gargalo apontado não foi técnica nem ponto — foi a falta de um CRM centralizado, com cada unidade usando sistema isolado.

    “A agenda é a parte visível; o ativo é a base de clientes — e vale perguntar hoje, com calma, de quem ela é.”

    Fontes

    • Business Wire — “KKR Invests in Fresha, the Leading AI-Powered Platform for Beauty and Wellness, at $1bn Valuation” — 21/05/2026 — businesswire.com
    • Negócios de Beleza / Beauty Fair — “Trinks moderniza os agendamentos com a nova atualização do agendamento online com o Google” — 21/06/2024 — negociosdebeleza.beautyfair.com.br
    • ABF — “Mercado de franquias supera os R$ 300 bilhões em 2025” — 10/03/2026 — abf.com.br
    • Exame — “Como a Natalia Beauty quer transformar um salão de R$ 23 milhões numa máquina de escala” — 01/06/2026 — exame.com
  • Setembro de 2026: a janela de 30 dias em que o salão do Simples escolhe como vai pagar imposto em 2027

    Setembro de 2026: a janela de 30 dias em que o salão do Simples escolhe como vai pagar imposto em 2027

    Calculadora, celular e documentos financeiros sobre uma mesa

    Foto: Leeloo The First / Pexels — imagem ilustrativa, não retrata o evento noticiado

    O Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução CGSN nº 186/2026, divulgada pela Receita Federal em abril, definindo o calendário da decisão que todo salão optante vai precisar tomar: entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa opta pelo Simples Nacional e escolhe se recolhe o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples ou fora dela, pelo regime regular, com efeitos a partir de 2027. Dá para cancelar a opção até 30/11/2026 e há nova janela em março de 2027. A opção do MEI continua sendo feita em janeiro de cada ano.

    A origem disso é a Lei Complementar nº 214, sancionada em 16 de janeiro de 2025, que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e regulamentou a reforma tributária do consumo. Serviços entram integralmente no novo modelo, e salão é serviço. Em agosto de 2026, as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191 completaram o quadro: a partir de 1º/01/2027, o MEI passa a ser obrigado a emitir documento fiscal — NFS-e gratuita para serviços —, e o regime ganha sublimite de R$ 3,6 milhões para IBS, ICMS e ISS.

    Para o salão que só atende pessoa física, a escolha tende a ser simples e o regime simplificado costuma seguir mais barato. O cálculo muda quando parte do faturamento vem de pessoa jurídica — empresa que contrata dia de beleza, hotel, produtora, clínica —, porque no novo modelo o cliente PJ passa a olhar quanto crédito o fornecedor gera, e o Simples com IBS/CBS na guia única gera menos crédito. Um contrato corporativo pode se tornar inviável por um detalhe de regime que ninguém percebeu em setembro.

    A providência prática é uma conversa com o contador antes de 1º de setembro, com um número em mãos: quanto do faturamento dos últimos doze meses veio de CNPJ. Sem esse número, a escolha vira palpite. E há um efeito de rotina que não depende de escolha nenhuma: o parceiro MEI que hoje não emite nota vai ter que emitir NFS-e a cada serviço em 2027, o que muda o controle de repasse do salão-parceiro e precisa entrar no fluxo agora, não em dezembro.

    “Trinta dias em setembro decidem a conta de imposto do ano inteiro — e a maioria dos salões vai descobrir isso em outubro.”

    Fontes

    • Receita Federal / Portal do Simples Nacional — “CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027” — 17/04/2026 — receita.fazenda.gov.br
    • Receita Federal — “CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo” — 11/08/2026 — gov.br/receitafederal
    • Planalto — “Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025” — 16/01/2025 — planalto.gov.br
  • WhatsApp libera IA que responde cliente às 23h no Brasil — e a conta da mensagem enviada não é mais zero

    WhatsApp libera IA que responde cliente às 23h no Brasil — e a conta da mensagem enviada não é mais zero

    Mulher usando o celular junto a uma janela iluminada

    Foto: Craig Adderley / Pexels — imagem ilustrativa, não retrata o evento noticiado

    A Meta liberou no Brasil, em fevereiro de 2026, o Business AI — um agente de inteligência artificial dentro do WhatsApp Business que aprende com o catálogo do negócio para responder clientes, recomendar produtos e atender fora do horário comercial. O Brasil foi o primeiro país da América Latina a receber o recurso, depois de testes iniciados no México em outubro de 2024, onde a Meta afirma que as empresas registraram aumento de 10% nos negócios. Para ativar, é preciso ter ao menos um item no catálogo e usar o aplicativo em português.

    Para salão, o alvo é conhecido: a mensagem que chega às 23h de terça, no domingo à tarde, no meio de um atendimento — o horário em que ninguém responde e a cliente vai perguntar preço no salão da esquina. Quatro em cada dez pequenos negócios que usam IA já rodam chatbot no WhatsApp, segundo o Sebrae, e 82% dos pequenos negócios brasileiros vendem pelo canal, contra 10% que vendem em loja virtual própria. O WhatsApp não é um canal do salão; é o balcão.

    O que vem junto e costuma passar despercebido é o custo. Desde 1º de julho de 2025, a Meta cobra a API oficial do WhatsApp Business por mensagem enviada, e não mais por conversa de 24 horas — conversas de serviço iniciadas pela cliente seguem gratuitas desde novembro de 2024. Em junho de 2026, a empresa ampliou o agente para Instagram e Messenger, informou mais de 1 milhão de empresas usando semanalmente e iniciou testes de cobrança no próprio aplicativo WhatsApp Business, a primeira monetização do app desde 2018. O Brasil é o maior mercado da Meta em receita de WhatsApp Business, com 139 milhões de usuários.

    A leitura prática tem dois lados. Ligar atendimento automático fora do horário é ganho quase imediato, e o cadastro do catálogo é o trabalho chato que sustenta a qualidade da resposta — vale começar por ele. Do outro lado, disparo em massa de lembrete e campanha deixou de ser de graça: cada mensagem enviada tem preço, e o preço muda se ela é de marketing ou de serviço. Lembrete de véspera continua valendo cada centavo, porque evita a falta; promoção disparada para a lista inteira, não necessariamente.

    “Ganhou-se um atendente que não dorme e perdeu-se a ilusão de que falar com a cliente é de graça.”

    Fontes

    • Exame — “WhatsApp Business lança IA para PMEs atenderem clientes 24 horas por dia” — 24/02/2026 — exame.com
    • Exame — “Meta amplia Business Agent no WhatsApp, inclui Instagram e prepara cobrança para PMEs” — 03/06/2026 — exame.com
    • Meta for Developers — “Pricing — WhatsApp Business Platform” — developers.facebook.com
    • Agência Sebrae de Notícias — “WhatsApp se consolida nas vendas on-line enquanto Facebook e lojas próprias perdem fôlego” — 16/04/2026 — agenciasebrae.com.br
  • 27 salões novos por hora: o setor de beleza cresceu 18,5% em portas abertas e 1,1% em serviço vendido

    27 salões novos por hora: o setor de beleza cresceu 18,5% em portas abertas e 1,1% em serviço vendido

    Profissionais atendendo clientes em salão de beleza movimentado

    Foto: Kimaili pixels / Pexels — imagem ilustrativa, não retrata o evento noticiado

    O Brasil abriu cerca de 236 mil pequenos negócios de beleza em 2025 — 646 por dia, 27 por hora —, alta de 18,5% sobre 2024, segundo levantamento do Sebrae divulgado em janeiro de 2026. Do total, 221.585 (94%) são MEIs, 12.424 (5%) microempresas e 1.672 (1%) empresas de pequeno porte. É quase tudo profissional autônomo se formalizando por conta própria.

    No mesmo período, o IBGE mediu o outro lado da conta. Na Pesquisa Mensal de Serviços de dezembro de 2025, o segmento de “serviços prestados às famílias” — a categoria que abriga salões — cresceu apenas 1,1% no ano contra 2024, menos da metade da alta de 2,8% do setor de serviços como um todo, e ficou em penúltimo lugar entre as cinco atividades pesquisadas. Ou seja: o número de concorrentes subiu 18,5% e o volume de serviço vendido subiu 1,1%.

    Essa tesoura é o fato mais importante para quem tem salão hoje, e ela não aparece no faturamento do mês — aparece devagar, na cadeira que fica vazia numa terça à tarde e na cliente que sumiu sem avisar. O entrante típico é MEI, sem folha de pagamento, sem aluguel de ponto e com estrutura de custo que permite cobrar menos do que um salão com equipe consegue cobrar. Brigar por preço contra essa estrutura é briga perdida por definição.

    A leitura prática é redirecionar o esforço para as duas coisas que o MEI sozinho não entrega: agenda confiável e relacionamento com histórico. Saber quem não voltou nos últimos 90 dias, quem sempre falta, qual serviço dá margem e qual só ocupa cadeira é informação que o salão organizado tem e o autônomo não tem. Em mercado que cresce em oferta e não em demanda, retenção deixa de ser assunto de marketing e vira assunto de sobrevivência.

    “Quando a concorrência cresce dezoito vezes mais rápido que o mercado, quem não sabe o nome da cliente que sumiu está financiando o salão do lado.”

    Fontes

    • Agência Sebrae de Notícias — “A cada hora, 27 negócios de beleza são abertos no país. Crescimento foi de 18,5% em 2025” — 16/01/2026 — agenciasebrae.com.br
    • IBGE — “Pesquisa Mensal de Serviços — dezembro de 2025” — 12/02/2026 — agenciadenoticias.ibge.gov.br
  • O que salvou um salão-parceiro na Justiça: agenda livre, direito de recusar cliente e nenhuma exclusividade

    O que salvou um salão-parceiro na Justiça: agenda livre, direito de recusar cliente e nenhuma exclusividade

    Cabeleireiro trabalhando no cabelo de uma cliente em salão contemporâneo

    Foto: cottonbro studio / Pexels — imagem ilustrativa, não retrata o evento noticiado

    A 4ª Turma do TRT da 3ª Região (MG) negou, por unanimidade, o vínculo empregatício pedido por uma cabeleireira que atuou de março de 2021 a julho de 2024 num salão de Sete Lagoas. O acórdão (processo 0011050-57.2024.5.03.0039, relatora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães) validou o contrato de parceria da Lei 13.352/2016, e a fundamentação lista o que a Corte foi olhar: a profissional tinha liberdade para organizar a própria agenda, podia recusar clientes e podia trabalhar em outros salões.

    O contraste com outra decisão do mesmo período é o que dá a régua. Em janeiro de 2025, a 2ª Câmara do TRT da 15ª Região reconheceu vínculo entre uma manicure e um salão (processo 0010943-15.2023.5.15.0071). O salão alegava parceria com repasse de 40% do faturamento bruto, mas o acórdão registra que o estabelecimento “sequer firmou contrato de parceria com a reclamante”. Dividir a receita em porcentagem, sozinho, não cria parceria nenhuma.

    Somando os dois casos, o roteiro fica legível. O que sustenta o salão-parceiro não é o percentual acordado nem o costume da praça: é contrato escrito nos moldes da lei, mais autonomia real na prática do dia a dia. Salão que define horário de entrada, exige presença em dias fixos, proíbe atender em outro lugar e distribui a cliente que chega está contratando empregado — e a assinatura no contrato de parceria não muda esse fato, porque a Justiça do Trabalho olha o que acontece, não o que está escrito.

    Vale registrar o pano de fundo, porque ele ainda pode virar tudo: o STF reconheceu repercussão geral no Tema 1389, sobre a licitude da contratação de autônomos e PJs, e vai fixar uma tese de observância obrigatória. Depois de suspender os processos em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes liberou em junho de 2026 a tramitação na primeira instância e nos TRTs, mantendo a suspensão no TST. Na prática, as ações de vínculo voltaram a andar — e o salão está exposto agora, sem ainda ter a proteção da tese final.

    “Contrato de parceria não é blindagem: é a descrição de um jeito de trabalhar que precisa existir de verdade quando o juiz for perguntar.”

    Fontes

    • Migalhas — “TRT-3 afasta vínculo empregatício entre salão de beleza e cabeleireira” — 18/07/2025 — migalhas.com.br
    • TRT da 15ª Região — “2ª Câmara reconhece vínculo empregatício entre manicure e salão de beleza” — 20/01/2025 — trt15.jus.br
    • TRT da 2ª Região — “STF retira suspensão de processos sobre pejotização na primeira instância e nos TRTs”, decisão de 19/06/2026 — trt2.jus.br
  • Anvisa interdita fábricas de alisante no mesmo dia em que reafirma: formol no salão é crime, não multa

    Anvisa interdita fábricas de alisante no mesmo dia em que reafirma: formol no salão é crime, não multa

    Cabeleireira alisando o cabelo de uma cliente com chapinha

    Foto: Sergey Makashin / Pexels — imagem ilustrativa, não retrata o evento noticiado

    Em 7 de julho de 2025, a Anvisa divulgou o resultado da operação “Alisamento Seguro”, que fiscalizou sete fabricantes de alisantes capilares no interior de São Paulo — Mairiporã, Dumont, Sumaré, Santópolis do Aguapeí e Piratininga. O saldo: uma licença sanitária cancelada, três interdições totais, duas interdições parciais, uma suspensão de fabricação com multa e autos de infração. No mesmo mês, a agência publicou o Informe de Segurança GGMON nº 03/2025, de cosmetovigilância, com o recado que interessa a quem trabalha na cadeira.

    O informe é explícito: o formol não é permitido como alisante. Ele só é autorizado como conservante, em concentração de até 0,2%, e como endurecedor de unhas, até 5%. O ácido glioxílico também não é permitido para alisamento e está em reavaliação de segurança. A lista do que pode alisar é fechada — ácido tioglicólico e sais, ésteres do ácido tioglicólico, hidróxidos de sódio, potássio, lítio e cálcio, sulfitos e bissulfitos inorgânicos, pirogalol e ácido tiolático. E a agência registra, com todas as letras, que adicionar formol a outros produtos é infração sanitária e crime, enquadrado no art. 273 do Código Penal — crime hediondo.

    A distância entre “levar multa” e “responder por crime hediondo” é o que muda a natureza do risco. Não é uma penalidade administrativa que se negocia com a vigilância municipal; é tipo penal com pena de reclusão. E a prática de “bater um formolzinho” no produto dentro do salão, que sobrevive como tradição em parte do setor, cai exatamente nessa descrição — o profissional que mistura passa a ser quem alterou o produto, independentemente de quem fabricou.

    O checklist que o próprio informe sugere é curto e cabe na rotina: comprar só de fornecedor com registro na Anvisa, conferir o número de registro no rótulo antes de aceitar a entrega do representante, guardar a nota fiscal de cada lote, usar luva e máscara em ambiente ventilado, fazer teste prévio na cliente e notificar reações no e-Notivisa. A nota fiscal, em particular, é o documento que separa o salão que foi enganado por um fabricante interditado do salão que responde sozinho pelo dano.

    “O produto irregular chega ao salão com nota, marca e representante simpático — o que não chega junto é o registro, e é ele que decide de quem é a culpa.”

    Fontes

    • Anvisa — “Informe de Segurança GGMON nº 03/2025 (Cosmetovigilância)” — 07/07/2025 — gov.br/anvisa
    • Anvisa — “Alisamento seguro: operação fiscaliza fabricantes de alisantes irregulares” — 07/07/2025 — gov.br/anvisa
    • Anvisa / Datalegis — “RDC nº 907, de 19/09/2024”, que mantém os alisantes na lista de registro obrigatório — 19/09/2024
  • Salão condenado por infecção após banho de gel: o TJSP não pediu prova de imperícia, bastou o nexo

    Salão condenado por infecção após banho de gel: o TJSP não pediu prova de imperícia, bastou o nexo

    Sessão profissional de manicure com ferramentas e luvas em salão

    Foto: Gustavo Fring / Pexels — imagem ilustrativa, não retrata o evento noticiado

    A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, por decisão unânime, um salão de beleza a indenizar uma cliente que teve infecção nas mãos e unhas após um banho de gel. O valor: R$ 2.000 de danos morais e R$ 232,98 de danos materiais (processo 1005553-87.2023.8.26.0007, relatora desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil). A decisão é de maio de 2025.

    O valor é pequeno e é justamente por isso que o caso importa. Não houve alegação de imperícia grave, nem laudo demonstrando má-fé: a condenação se apoiou no nexo entre o procedimento realizado e a lesão que apareceu depois. Na relação de consumo, essa é a régua — o salão responde pelo serviço prestado, e a discussão sobre quem errou vem depois de a responsabilidade já estar estabelecida.

    Isso desloca a defesa do salão para antes do procedimento. O que separa uma reclamação de uma condenação é documento: protocolo de esterilização registrado, com autoclave e controle de ciclo; ficha de anamnese assinada pela cliente, declarando condições de saúde e alergias; nota fiscal dos produtos usados. Nenhum desses papéis impede a infecção — todos mudam o que o salão consegue provar quando ela acontece.

    O contexto de fiscalização reforça a mesma direção. Em Campo Grande (MS), a Vigilância Sanitária fez 117 inspeções iniciais e 53 revisitas em salões entre janeiro e o início de julho de 2025, emitiu 41 licenças e apurou 53 denúncias. Fiscalização em salão não é operação excepcional: é rotina, movida também por denúncia de cliente. E cliente que sai do salão com a mão infeccionada tende a fazer as duas coisas — processar e denunciar.

    “A ficha de anamnese assinada custa uma folha de papel e vale exatamente o tamanho da indenização que você não vai pagar.”

    Fontes

    • Tribunal de Justiça de São Paulo — “Salão de beleza indenizará mulher após infecção causada por procedimento” — 07/05/2025 — tjsp.jus.br
    • Campo Grande News — “Fiscalização em salões de beleza reforça proibição do formol” — 11/07/2025 — campograndenews.com.br
  • 90% dos agendamentos passam pelo WhatsApp — e o que mais irrita a cliente não é o preço, é o atraso

    90% dos agendamentos passam pelo WhatsApp — e o que mais irrita a cliente não é o preço, é o atraso

    Recepcionista sorrindo atrás do balcão de um salão de beleza

    Foto: RDNE Stock project / Pexels — imagem ilustrativa, não retrata o evento noticiado

    Pesquisa da Radar Pesquisas em parceria com a Beauty Fair, divulgada em junho de 2024, ouviu 560 mulheres frequentadoras de salão, além de 40 profissionais e 12 gestores. O número que salta é o do canal: 90% dos agendamentos são feitos por WhatsApp. E a principal causa de insatisfação apontada pelas clientes não foi preço nem resultado técnico — foram atrasos e esperas.

    O resto do levantamento desenha o comportamento de compra com a mesma clareza: quase metade elege o atendimento como o principal atrativo do salão, 70% preferem estabelecimentos que parcelam, 40% usam cartão de crédito, 90% gostam de promoção de aniversário e 81% aceitam receber promoções por WhatsApp. É um retrato de cliente que quer previsibilidade e conveniência, e que já autorizou o salão a falar com ela no canal onde ela vive.

    O que essa combinação revela é que o WhatsApp deixou de ser um canal de contato e virou a recepção do salão — só que uma recepção que ninguém treinou, ninguém mediu e que trabalha em paralelo à agenda de papel. É aí que nasce o atraso que a pesquisa aponta: dois agendamentos marcados para o mesmo horário porque a confirmação ficou perdida no meio de trinta conversas, cliente que chega e espera porque o horário anterior escorregou e ninguém avisou.

    A providência prática não é responder mais rápido; é tirar o horário da conversa e colocá-lo numa agenda que não deixa marcar duas pessoas no mesmo lugar. Confirmação automática na véspera ataca o atraso e a falta ao mesmo tempo, e usa exatamente a permissão que 81% das clientes já declararam ter dado. Promoção de aniversário, que 90% aprovam, custa quase nada quando a data de nascimento já está no cadastro — e é impossível quando o cadastro é a lista de contatos do celular.

    “A cliente perdoa o preço, não perdoa a espera — e a espera quase sempre nasce de uma agenda que mora dentro de uma conversa de WhatsApp.”

    Fontes

    • Negócios de Beleza / Beauty Fair — “Pesquisas salão de beleza 2024: qual a principal relação entre salão e o conceito de beleza?” (dados Radar Pesquisas) — 19/06/2024 — negociosdebeleza.beautyfair.com.br