
Foto: cottonbro studio / Pexels — imagem ilustrativa, não retrata o evento noticiado
A 4ª Turma do TRT da 3ª Região (MG) negou, por unanimidade, o vínculo empregatício pedido por uma cabeleireira que atuou de março de 2021 a julho de 2024 num salão de Sete Lagoas. O acórdão (processo 0011050-57.2024.5.03.0039, relatora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães) validou o contrato de parceria da Lei 13.352/2016, e a fundamentação lista o que a Corte foi olhar: a profissional tinha liberdade para organizar a própria agenda, podia recusar clientes e podia trabalhar em outros salões.
O contraste com outra decisão do mesmo período é o que dá a régua. Em janeiro de 2025, a 2ª Câmara do TRT da 15ª Região reconheceu vínculo entre uma manicure e um salão (processo 0010943-15.2023.5.15.0071). O salão alegava parceria com repasse de 40% do faturamento bruto, mas o acórdão registra que o estabelecimento “sequer firmou contrato de parceria com a reclamante”. Dividir a receita em porcentagem, sozinho, não cria parceria nenhuma.
Somando os dois casos, o roteiro fica legível. O que sustenta o salão-parceiro não é o percentual acordado nem o costume da praça: é contrato escrito nos moldes da lei, mais autonomia real na prática do dia a dia. Salão que define horário de entrada, exige presença em dias fixos, proíbe atender em outro lugar e distribui a cliente que chega está contratando empregado — e a assinatura no contrato de parceria não muda esse fato, porque a Justiça do Trabalho olha o que acontece, não o que está escrito.
Vale registrar o pano de fundo, porque ele ainda pode virar tudo: o STF reconheceu repercussão geral no Tema 1389, sobre a licitude da contratação de autônomos e PJs, e vai fixar uma tese de observância obrigatória. Depois de suspender os processos em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes liberou em junho de 2026 a tramitação na primeira instância e nos TRTs, mantendo a suspensão no TST. Na prática, as ações de vínculo voltaram a andar — e o salão está exposto agora, sem ainda ter a proteção da tese final.
“Contrato de parceria não é blindagem: é a descrição de um jeito de trabalhar que precisa existir de verdade quando o juiz for perguntar.”
Fontes
- Migalhas — “TRT-3 afasta vínculo empregatício entre salão de beleza e cabeleireira” — 18/07/2025 — migalhas.com.br
- TRT da 15ª Região — “2ª Câmara reconhece vínculo empregatício entre manicure e salão de beleza” — 20/01/2025 — trt15.jus.br
- TRT da 2ª Região — “STF retira suspensão de processos sobre pejotização na primeira instância e nos TRTs”, decisão de 19/06/2026 — trt2.jus.br