
Foto: Sergey Makashin / Pexels — imagem ilustrativa, não retrata o evento noticiado
Em 7 de julho de 2025, a Anvisa divulgou o resultado da operação “Alisamento Seguro”, que fiscalizou sete fabricantes de alisantes capilares no interior de São Paulo — Mairiporã, Dumont, Sumaré, Santópolis do Aguapeí e Piratininga. O saldo: uma licença sanitária cancelada, três interdições totais, duas interdições parciais, uma suspensão de fabricação com multa e autos de infração. No mesmo mês, a agência publicou o Informe de Segurança GGMON nº 03/2025, de cosmetovigilância, com o recado que interessa a quem trabalha na cadeira.
O informe é explícito: o formol não é permitido como alisante. Ele só é autorizado como conservante, em concentração de até 0,2%, e como endurecedor de unhas, até 5%. O ácido glioxílico também não é permitido para alisamento e está em reavaliação de segurança. A lista do que pode alisar é fechada — ácido tioglicólico e sais, ésteres do ácido tioglicólico, hidróxidos de sódio, potássio, lítio e cálcio, sulfitos e bissulfitos inorgânicos, pirogalol e ácido tiolático. E a agência registra, com todas as letras, que adicionar formol a outros produtos é infração sanitária e crime, enquadrado no art. 273 do Código Penal — crime hediondo.
A distância entre “levar multa” e “responder por crime hediondo” é o que muda a natureza do risco. Não é uma penalidade administrativa que se negocia com a vigilância municipal; é tipo penal com pena de reclusão. E a prática de “bater um formolzinho” no produto dentro do salão, que sobrevive como tradição em parte do setor, cai exatamente nessa descrição — o profissional que mistura passa a ser quem alterou o produto, independentemente de quem fabricou.
O checklist que o próprio informe sugere é curto e cabe na rotina: comprar só de fornecedor com registro na Anvisa, conferir o número de registro no rótulo antes de aceitar a entrega do representante, guardar a nota fiscal de cada lote, usar luva e máscara em ambiente ventilado, fazer teste prévio na cliente e notificar reações no e-Notivisa. A nota fiscal, em particular, é o documento que separa o salão que foi enganado por um fabricante interditado do salão que responde sozinho pelo dano.
“O produto irregular chega ao salão com nota, marca e representante simpático — o que não chega junto é o registro, e é ele que decide de quem é a culpa.”
Fontes
- Anvisa — “Informe de Segurança GGMON nº 03/2025 (Cosmetovigilância)” — 07/07/2025 — gov.br/anvisa
- Anvisa — “Alisamento seguro: operação fiscaliza fabricantes de alisantes irregulares” — 07/07/2025 — gov.br/anvisa
- Anvisa / Datalegis — “RDC nº 907, de 19/09/2024”, que mantém os alisantes na lista de registro obrigatório — 19/09/2024